- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0001126-55.2022.5.09.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CONFISSÃO FICTA. O simples desempenho de atividade externa não é suficiente para enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, sendo necessária a demonstração de incompatibilidade com o controle de jornada. No caso, foi aplicada confissão ficta à reclamada em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, não havendo prova suficiente para afastar a presunção de veracidade. A jornada fixada na sentença foi mantida, com pequeno ajuste no horário de entrada com base em prova testemunhal. Rever a conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001126-55.2022.5.09.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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