JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000873-34.2021.5.17.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000873-34.2021.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. ART. 896, B E §9, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. 1. A controvérsia está centrada na interpretação de cláusula de norma coletiva, o que atrai a incidência do art. 896, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, inviável a análise da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando que o recurso de revista somente poderia ser admitido mediante a demonstração de divergência jurisprudencial válida acerca da mesma norma coletiva, o que não foi demonstrado, uma vez que o aresto de colacionado pertence ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho prolator do acórdão recorrido. 2. Ademais, ainda que fosse apresentado aresto válido, o recurso de revista não se viabilizaria, na forma do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, posto que, no rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta à Constituição da República, nos termos da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000873-34.2021.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100607-47.2022.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DO §9º DO ART. 896 DA CLT. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). No caso, o recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-31.2021.5.20.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. A discussão aventada nos autos - multa normativa - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na l…

Agravo 0000399-20.2022.5.09.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-74.2024.5.19.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição …

Agravo 0000455-68.2022.5.10.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST E ART. 896, §9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constitui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.