- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-02.2011.5.09.0663, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. ). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à primeira Reclamada ( PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001545-02.2011.5.09.0663. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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