- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-73.2011.5.03.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO APÓS O DECURSO DE PRAZO LEGAL DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 6º, § 4º, DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001651-73.2011.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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