JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001439-33.2023.5.02.0716

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 1001439-33.2023.5.02.0716, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO LEGAL. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST editou a seguinte tese jurídica no Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos: “ É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC ”. No caso concreto, a comprovação do recolhimento do preparo do apelo patronal ocorreu após o prazo recursal e interposição do recurso ordinário, de modo que não há que se proceder em interpretação ampliativa da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte, a fim de se considerar sanada a irregularidade relativa à comprovação do depósito recursal fora do prazo alusivo ao recurso. Desta forma, a decisão recorrida está em conformidade com o referido Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos, e deve ser mantida a deserção do recurso ordinário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001439-33.2023.5.02.0716. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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