- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-87.2023.5.09.0322, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440 – Tema 1.143 de Repercussão Geral -, fixou a tese de que “ A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o pedido deduzido pela parte reclamante se refere ao reconhecimento de direito adquirido às normas contidas em Lei Municipal. Verifica-se, portanto, que o objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual esta Justiça Especializada é incompetente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000190-87.2023.5.09.0322. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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