JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-52.2023.5.05.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-52.2023.5.05.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal de origem, no acórdão proferido em embargos de declaração, consignou expressamente a não configuração de julgamento extra petita , ao fundamento de que não foi efetuada a conversão de benefício previdenciário em juízo, principalmente diante da ausência de competência da Justiça do Trabalho para tanto, e, sim, o reconhecimento da natureza acidentária do segundo afastamento do reclamante. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000202-52.2023.5.05.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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