- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-80.2024.5.12.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. ATENDIMENTO AO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático-probatório que lastreia os autos, consignou que, a despeito de não ter havido contratação de outro trabalhador com deficiência para o preenchimento da vaga advinda da demissão da reclamante, a reclamada respeitou o percentual mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Sendo assim, não há falar em necessidade de reintegração da obreira ou de contratação de outro trabalhador em iguais condições. Precedente da SDI-1. 2. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INICIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prejudicado o exame do recurso quanto ao aludido tema, tendo em vista a improcedência da presente reclamação trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000843-80.2024.5.12.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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