- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0270500-07.2009.5.12.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1 - A embargante, em suas razões, sustenta omissão no acórdão embargado, argumentando a necessidade de manifestação quanto ao aspecto fático de que foi admitida antes da adesão da reclamada ao PAT e do acórdão coletivo prevendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 2 - Todavia, a questão já restou expressamente enfrentada no acórdão embargado, tendo esta Turma, considerando o decidido pelo STF, em repercussão geral no Tema 1046, consignado o entendimento de que "não há vedação para que os entes coletivos transijam sobre a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação mesmo para os empregados que já o percebiam com natureza salaria, e que, tendo a norma estipulado o seu caráter indenizatório, a partir de então ela passou a ser paga com essa natureza". Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0270500-07.2009.5.12.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.