- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010190-67.2015.5.01.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional acolheu a insurgência do Reclamado e reconheceu a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais pela redução do pagamento das gratificações FCT. No presente agravo, o Reclamado limita-se a alegar que não busca o revolvimento de fatos e provas e que visa a demonstrar contrariedade à Súmula 294 do TST. Ao que se verifica, a pretensão recursal, na parcela em que renovada no presente agravo, já foi acolhida pelo Tribunal Regional, mediante o reconhecimento de prejudicialidade da questão alusiva à redução da gratificação FCT em face da prescrição total aplicada. Nesse cenário, patente a ausência de sucumbência e, consequentemente, de interesse recursal do Agravante. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010190-67.2015.5.01.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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