JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101184-60.2019.5.01.0040

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101184-60.2019.5.01.0040, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRATIFICAÇÃO – PRESCRIÇÃO TOTAL – SÚMULA Nº 294 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Súmula nº 294 do TST consolidou o entendimento de que “ tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ”. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de se aplicar a prescrição total em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração, por ato único do empregador, dos critérios de pagamento de gratificação quando a parcela não está assegurada por preceito legal. 3. O Tribunal Regional assinalou que a Reclamada modificou a forma de pagamento da gratificação em janeiro de 2009. A ação foi ajuizada em 31/10/2019, mais de 5 (cinco) anos após o surgimento da pretensão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101184-60.2019.5.01.0040. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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