JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0092000-94.2007.5.06.0191

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 0092000-94.2007.5.06.0191, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 128, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice da Súmula nº 128, II, ante a ausência de comprovação da garantia integral da execução. 3. Contudo, nas razões de agravo interno, a parte se insurge contra óbices que sequer foram aplicados, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. 4. Incidência da Súmula nº 422, I, por ausência de dialeticidade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0092000-94.2007.5.06.0191. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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