JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0027000-33.2006.5.01.0059

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0027000-33.2006.5.01.0059, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória por deserção do recurso de revista, ante a ausência de comprovação da garantia da execução. Ocorre que a parte, em suas razões recursais, limitou-se a renovar as alegações de mérito e a argumentar que mencionou em suas razões de recurso de revista violações diretas e literais a dispositivos e princípios da Constituição Federal, assim como a dispositivos de lei federal, e que indicou corretamente os trechos do acórdão de agravo de petição, não sendo aplicável ao caso o óbice contido na Súmula nº 126. Constata-se que a parte não impugnou especificamente a deserção do recurso de revista por ausência de comprovação da garantia da execução. 3. Dessa forma, deixa a parte de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0027000-33.2006.5.01.0059. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0092000-94.2007.5.06.0191

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 128, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , …

Agravo 0101564-21.2017.5.01.0245

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. A) EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE AFASTADO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso …

Agravo 0100546-23.2022.5.01.0072

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso, o agravo de instrumento do reclamado não foi conhecido, ante a ausência de dialeticidade do recurso, nos termos preconizados na Súmula nº 422, I. 2. A reclamada manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista preencheu os requisitos d…

Agravo 1000863-96.2023.5.02.0374

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em análise, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem impugnar os fundamentos da decisão recorri…

Agravo 0020489-32.2017.5.04.0291

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do exequente em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT, visto que o recorrente não indicou, nas razões de seu recurso de revista, a existência de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição F…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.