JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000175-47.2024.5.06.0232

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0000175-47.2024.5.06.0232, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. COMPLEMENTO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante recolheu valor insuficiente. Intimada a efetuar o recolhimento do valor faltante para garantia do juízo, a reclamada não recolheu corretamente o valor. 3. Nesse contexto, a decisão de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da deserção, deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000175-47.2024.5.06.0232. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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