- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-03.2016.5.07.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. Segundo o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença restringe-se à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, o que torna inócuas as alegações de divergência jurisprudencial e de violação dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT e 406 e 927 do CPC. Por outro lado, observa-se que a parte executada não renovou, na minuta de agravo de instrumento, a alegação de violação do artigo 5º, incisos XXII e LIV, da CF/88, o que revela conformismo, no aspecto, com a decisão agravada, ante a falta de devolutividade da matéria, incidindo, assim, a preclusão. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001550-03.2016.5.07.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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