- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-63.2014.5.03.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL AO INCISO XXXVI DO ART. 5 º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrita à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, diante da moldura fática retratada pelo Tribunal Regional, de que da decisão prolatada em execuç ã o em que se reconhecera a atualização monetária pela TR houve impugnação pelo exequente, insuscetível de reexame por esta Corte na esteira da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar afronta à norma do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, suscitada a partir da tese de que estaria caracterizada a preclusão diante da inércia do reclamante. Ficou igualmente registrado no acórdão regional que "o comando exequendo não fixou o índice de correção monetária, determinando apenas que ' sobre os débitos trabalhistas incidem juros e correção monetária' " . Esse entendimento, decorrente da interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial, também não implica afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da constituição Federal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000440-63.2014.5.03.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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