- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0010747-73.2019.5.03.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a repisar as suas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010747-73.2019.5.03.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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