- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0010900-40.2019.5.03.0140, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA OCORRIDA EM 2019. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA. ADEQUAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa da empregada pública, compete à empresa pública reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que, no caso, não ocorreu. Ressalta-se, ainda, que a hipótese dos autos não detém aderência àquela tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que a questão destes autos recai sobre a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da empregada. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010900-40.2019.5.03.0140. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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