JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100963-93.2023.5.01.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0100963-93.2023.5.01.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 SÚMULA Nº 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo interno, pois se limita a rediscutir as questões recursais de mérito, não impugnando o óbice processual apontado na decisão monocrática, qual seja, o previsto na Súmula nº 218 do TST, que inviabiliza a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100963-93.2023.5.01.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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