- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0000349-13.2023.5.09.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo interno, pois se limita a rediscutir as questões recursais de mérito, não impugnando o óbice processual apontado na decisão monocrática, qual seja, o próprio óbice da Súmula nº 422 do TST quanto ao agravo de instrumento, que, não impugnando o despacho de admissibilidade, encontra-se desfundamentado. Incide na hipótese, mais uma vez, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000349-13.2023.5.09.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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