- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0000509-35.2023.5.12.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO PERMANECIA EM EFETIVO REGIME DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE JÁ QUE NÃO ERA OBRIGADO A ATENDER AOS CHAMADOS EMERGENCIAIS. REGIME DE SOBREAVISO NÃO CARACTERIZADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia ao pedido de horas de sobreaviso. In casu, o Tribunal a quo destacou que, além de não haver “qualquer indicativo, (...), de que o autor necessitasse ficar em casa aguardando o chamado do empregador ” (pág. 692), foi verificado que “a prova testemunhal produzida revelou que era possível o eletricista negar o chamado em caso de necessidade pessoal, hipótese em que outro da equipe seria chamado para o trabalho, sem que nenhuma penalidade fosse aplicada, o que corrobora a conclusão de que a ré não impunha restrições à locomoção fora do horário de trabalho ”. Tendo o Regional concluído, na decisão guerreada, a partir do exame das premissas fáticas dos autos, que o autor não permanecia em efetivo regime de plantão ou equivalente, de forma a se caracterizar o sobreaviso, não há que se falar em reforma da decisão que manteve a sentença que indeferiu referida verba. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000509-35.2023.5.12.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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