- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-64.2024.5.21.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PCCS/2008. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre a observância dos requisitos previstos no PCCS/2008. Destacou que “ as promoções horizontais concedidas ao reclamante encontram-se em plena sintonia com os critérios estabelecidos no PCCS de 2008, tendo sido observado o interstício mínimo de 24 meses na data da aferição da elegibilidade, não havendo qualquer irregularidade” . Nesse contexto, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Ressalta-se que eventual divergência do recorrente com a decisão recorrida acerca da interpretação da norma interna, seja quanto à contagem do prazo ou ao marco temporal inicial, configuraria error in judicando , a demandar recurso da questão de mérito – não interposto –, e não alegação de omissão por meio de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido e, constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000004-64.2024.5.21.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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