- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020391-17.2022.5.04.0406, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL REDUTOR. DESÁGIO. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação de percentual de deságio para o cálculo da pensão mensal deferida em parcela única. Esta Corte superior vem consolidando o entendimento de que, quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, haverá a incidência de um percentual de deságio, de forma que compense o pagamento de modo antecipado da indenização por danos materiais, uma vez que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida. Ademais, entende-se que a aplicação de redutor sobre o valor da indenização por danos materiais decorrentes da conversão da pensão mensal em parcela única tem por finalidade atender ao princípio da proporcionalidade da condenação. Em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na Terceira Turma, considera-se razoável a aplicação do percentual de deságio redutor de 20% (vinte por cento), por se mostrar compatível com a situação em exame. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020391-17.2022.5.04.0406. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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