JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020391-17.2022.5.04.0406

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020391-17.2022.5.04.0406, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL REDUTOR. DESÁGIO. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação de percentual de deságio para o cálculo da pensão mensal deferida em parcela única. Esta Corte superior vem consolidando o entendimento de que, quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, haverá a incidência de um percentual de deságio, de forma que compense o pagamento de modo antecipado da indenização por danos materiais, uma vez que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida. Ademais, entende-se que a aplicação de redutor sobre o valor da indenização por danos materiais decorrentes da conversão da pensão mensal em parcela única tem por finalidade atender ao princípio da proporcionalidade da condenação. Em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na Terceira Turma, considera-se razoável a aplicação do percentual de deságio redutor de 20% (vinte por cento), por se mostrar compatível com a situação em exame. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020391-17.2022.5.04.0406. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021751-62.2019.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais-, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da conden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-02.2022.5.14.0416

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DE DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIO…

Recurso de Revista 0020238-23.2018.5.04.0406

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DESÁGIO. 1 - O Tribunal Regional, apesar de ter deferido o pagamento da pensão em parcela única, entendeu ser indevida a aplicação de redutor, porque inexistente previsão legal nesse sentido. 2 – Todavia, no caso de pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020085-80.2020.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada possível violação do art. 950 do Código Civil, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrada possível…

Agravo 0024062-06.2020.5.24.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível violação do artigo 950, caput, do Código Civil, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.