- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0001954-19.2022.5.12.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME QUANTO À FREQUÊNCIA SEMANAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 1º, CAPUT , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. EMPREGADA DOMÉSTICA. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, tratando-se a discussão a respeito da configuração de vínculo de emprego doméstico, é essencial a análise a respeito da não eventualidade, consubstanciada na prestação de serviços “ por mais de 2 (dois) dias por semana ”, nos termos do art. 1º, caput , da LC nº 150/2015. Contudo, a Corte regional não é expressa em relação a essa frequência, limitando-se a analisar a não eventualidade sob o enfoque da prestação de serviços de junho de 2011 a abril de 2022, sem emitir juízo quanto à comprovação de prestação de serviços pela reclamante por mais de 2 dias por semana, aspecto essencial para o deslinde da controvérsia. Constata-se, portanto, que é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de dar completude à prestação jurisdicional, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001954-19.2022.5.12.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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