- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-35.2023.5.07.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca do vínculo de emprego perseguido pela reclamante, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo , sopesando a prova oral e a documental, concluiu demonstrada a presença dos elementos característicos da relação empregatícia doméstica, cujo labor se dava de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e em atividade que não tinha fim lucrativo, por mais de 2 vezes na semana, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015, ressaltando que a reclamada não indicou fatos impeditivos ou modificativos do direito perseguido pela parte reclamante. Incólumes, assim, os arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000059-35.2023.5.07.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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