JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100487-78.2021.5.01.0069

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0100487-78.2021.5.01.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes os elementos configuradores da relação de emprego. Restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que “ o ônus da prova era da parte autora, a quem competia provar a alegação do comparecimento superior a duas vezes na semana, a fim de configurar o vínculo de empregado doméstico ”. 3. Verifica-se que não se constata ofensa ao art. 818 da CLT e 373, II, do CPC, uma vez que o Tribunal Regional procedeu à correta distribuição do ônus da prova, ao consignar ser da reclamante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100487-78.2021.5.01.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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