- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0033100-90.1997.5.02.0382, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ADEQUADO EM RELAÇÃO À INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, devem ser observadas as restrições previstas no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que não se cogita de processamento deste apelo sob a alegação de afronta ao artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC/2015, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 153 da SbDI-2 do TST e divergência jurisprudencial. Por outro lado, não houve a necessária fundamentação nem demonstração analítica quanto à indicação de violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, incidindo, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT, que foi realizada de forma alheia à argumentação recursal e aos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0033100-90.1997.5.02.0382. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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