- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Recurso de Revista 1001397-51.2016.5.02.0385, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS. MANUSEIO DE CIMENTO E CAL . TRANSCENDÊNCIA. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o entendimento do eg. Tribunal Regional, de deferir o adicional de insalubridade ao autor, na condição de servente de pedreiro, contraria a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior que se firmou no sentido de que o empregado que realiza atividades que não se relacionam com a fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira, não tem direito ao adicional de insalubridade de que trata o Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho . Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001397-51.2016.5.02.0385. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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