- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-52.2015.5.03.0098, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Verificado equívoco na decisão monocrática, tendo em vista o atual entendimento do STF quanto à licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, com repercussão geral reconhecida, tema objeto de decisão pela Suprema Corte na ADPF 324 e nos processos RE 958252 e ARE 791932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Por outro lado, quanto aos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento, a agravante não recorreu da decisão monocrática. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, por haver pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/74 (fl. 45-pdf, item 13, equivalente à fl. 43 dos autos originais), devem os autos retornar à Corte de origem para apreciação respectiva, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (EMPRESA PRESTADORA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE RECURSAL EXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Existindo condenação solidária da empresa prestadora de serviços, há interesse recursal para recorrer do reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa tomadora, dada a existência de sucumbência. Reporto-me aos fundamentos lançados quando da análise do agravo da empresa Telemar no sentido de que, verificado equívoco na decisão monocrática, tendo em vista o atual entendimento do STF quanto à licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, com repercussão geral reconhecida, tema objeto de decisão pela Suprema Corte na ADPF 324 e nos processos RE 958252 e ARE 791932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Por sua vez, quanto aos demais temas do recurso de revista e do agravo de instrumento, a agravante não recorreu da decisão monocrática. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (EMPRESA PRESTADORA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE RECURSAL EXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Existindo condenação solidária da empresa prestadora de serviços, há interesse recursal para recorrer do reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa tomadora, dada a existência de sucumbência. Reporto-me aos fundamentos lançados quando da análise do agravo de instrumento da empresa Telemar no sentido de que seja provido o agravo de instrumento, ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (EMPRESA PRESTADORA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE RECURSAL EXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Existindo condenação solidária da empresa prestadora de serviços, há interesse recursal para recorrer do reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa tomadora, dada a existência de sucumbência. Reporto-me aos fundamentos lançados quando da análise do recurso de revista da empresa Telemar. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000279-52.2015.5.03.0098. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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