- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000509-66.2015.5.05.0251, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, os advogados da segunda reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do recurso de revista, nos termos do artigo 112 do CPC. 2. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. 3. Nos termos do artigo 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000509-66.2015.5.05.0251. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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