JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010901-04.2017.5.15.0094

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010901-04.2017.5.15.0094, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Na hipótese dos autos, os advogados da parte reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. II. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. III. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010901-04.2017.5.15.0094. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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