Embargos de Declaração 0000178-11.2015.5.20.0011
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000178-11.2015.5.20.0011. Relator(a): MARI…