Recurso de Revista 0020912-63.2021.5.04.0028
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se em que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável a Súmula nº 331, item IV. Recurso de Revista conhecido e…