- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020570-03.2016.5.04.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12x36. FERIADOS LABORADOS. SÚMULA Nº 444 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia diz respeito ao pagamento em dobro dos feriados laborados em relação aos trabalhadores que exercem o regime de 12x36. O despacho de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional foi claro em afirmar que a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 444 do TST e, contra tal fundamento, a parte sequer se insurge, o que atrai a incidência do entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Inobstante a ausência de dialeticidade, observa-se que, de fato, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 444 do TST, o que impede o conhecimento do recurso de revista pelo óbice previsto na Súmula nº 333 desta Corte Superior e artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020570-03.2016.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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