JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003143-03.2012.5.01.0461

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003143-03.2012.5.01.0461, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO A parte agravante não renova o tema nas razões do agravo de instrumento, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X72. LABOR NOS FERIADOS SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO Não se discute matéria suspensa por determinação do STF (validade de norma coletiva que trata de direito infraconstitucional). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, é a seguinte: o reclamante trabalhava no regime de 12x36; quando passou a trabalhar no regime de 12x72 a empresa deixou de pagar os feriados trabalhados em dobro; não consta no acórdão recorrido que a norma coletiva afastou o pagamento em dobro de feriados, mas que o TRT, por entender que o novo regime seria mais benéfico para o trabalhador, autorizaria a empresa a deixar de pagar os feriados trabalhados em dobro; a própria Corte regional registrou que "Presume-se que a supressão do pagamento dos feriados trabalhados tenha ocorrido exatamente a partir do momento em que o reclamante foi inserido no regime de 24 x 72". Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula nº 146 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X72. LABOR NOS FERIADOS SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO 1 - Não se discute matéria suspensa por determinação do STF (validade de norma coletiva que trata de direito infraconstitucional). A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, é a seguinte: o reclamante trabalhava no regime de 12x36; quando passou a trabalhar no regime de 12x72 a empresa deixou de pagar os feriados trabalhados em dobro; não consta no acórdão recorrido que a norma coletiva afastou o pagamento em dobro de feriados, mas que o TRT, por entender que o novo regime seria mais benéfico para o trabalhador, autorizaria a empresa a deixar de pagar os feriados trabalhados em dobro; a própria Corte regional registrou que "Presume-se que a supressão do pagamento dos feriados trabalhados tenha ocorrido exatamente a partir do momento em que o reclamante foi inserido no regime de 24 x 72". 2-Cinge-se a controvérsia ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados no período em que o reclamante se submeteu à escala de 12 horas de labor por 72 horas de descanso. 3 - A previsão de jornada especial de trabalho em instrumento de negociação coletiva não afasta o direito do empregado à concessão de folga extraordinária nos feriados legalmente fixados no ordenamento jurídico. Nos casos de labor em dias de feriados sem posterior compensação, cabível o pagamento em dobro, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 146 do TST. Julgado. 4 - Dessa forma, o Tribunal Regional, ao manter a improcedência do pedido e entender pela desnecessidade de concessão de folga compensatória, decidiu em dissonância ao entendimento consagrado na Súmula nº 146 do TST. 5- Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003143-03.2012.5.01.0461. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012823-19.2017.5.15.0082

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento em dobro de feriados trabalhados em ornada 12X36, a despeito de a decisão regional mostra-se em consonância com as Súmulas 146 e 444 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a p…

Agravo de Instrumento 0001154-46.2013.5.01.0551

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Diante de possível contrariedade à Súmula 444 do TST, dá-se provimento ao ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100356-05.2017.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO VIÉS TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS 126 E 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-s…

Agravo 0011755-55.2016.5.09.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA 12X36. FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST . Os atos processuais devem ser regulados pelo respectivo Código e jurisprudência vigorantes à época em que foram praticados. Assim, como a controvérsia em análise envolve situação fático-jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011752-94.2015.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. FERIADO EM DOBRO. REGIME 12X36. Insurge-se o autor contra a decisão que manteve o indeferimento do pedido de condenação ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados . Sustenta que ao contrário do que registrado no acórdão regional, desincumbiu-se do ônus de apontar a falta de pagamento em dobro pelos feriados trabalhad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.