- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000782-03.2023.5.08.0115, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, tal como já registrado no acórdão embargado, o TRT deixou claro que ocorreu a regular notificação da reclamada, conforme expressamente certificado pelo oficial de justiça, não havendo ainda nos autos qualquer discussão acerca de suposta inobservância ao disposto no art. 251, III, do CPC (Súmula 297 do TST), além de que tal argumento sequer foi objeto do recurso de revista. Tratando-se de aspecto trazido somente no presente agravo, constitui inovação recursal a alegação de que a nulidade da citação se justifica pela ausência de juntada do mandado com a nota de ciente, conforme determina o art. 251, III, do CPC. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000782-03.2023.5.08.0115. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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