JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001725-97.2016.5.06.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001725-97.2016.5.06.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – OMISSÃO CARACTERIZADA . Constatada a existência de omissão no julgado relativa à inversão do ônus da sucumbência, por não subsistir qualquer condenação à reclamada, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001725-97.2016.5.06.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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