JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000604-10.2015.5.05.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000604-10.2015.5.05.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO IDENTIFICADA. Embargos de declaração providos para sanaromissãoe determinar que, com o provimento do recurso de revista da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, inverte-se o ônus da sucumbência, cabendo ascustasprocessuais à parte reclamante, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanaromissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000604-10.2015.5.05.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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