JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000939-86.2012.5.05.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000939-86.2012.5.05.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o acórdão proferido afastou a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, o que tornou a reclamação trabalhista totalmente improcedente. No entanto, nada foi dito acerca da sucumbência total do reclamante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000939-86.2012.5.05.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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