- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-53.2024.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. ASSÉDIO MORAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000018-53.2024.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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