- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-93.2024.5.06.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No caso, verifica-se que o apelo da agravante não alcança o conhecimento, à luz do que dispõe a Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurge contra o óbice imposto pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter revisão acerca da correção ou da incorreção do despacho denegatório do recurso de revista, conforme prevê o art. 897, "b", da CLT, cabendo à parte, inconformada com o trancamento do recurso de revista, enfrentar os fundamentos próprios da decisão denegatória, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000802-93.2024.5.06.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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