- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-17.2022.5.08.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL –ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A agravante não se insurge contra o óbice imposto na decisão denegatória, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ora, o princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. 2 - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado pela instância a quo , por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte pela Súmula nº 126, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja estabelecido em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000170-17.2022.5.08.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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