- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000023-60.2018.5.07.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILAND O –JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO –EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO –CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. De fato, provimento do recurso de revista pelo acórdão embargado para exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público implica na inversão da sucumbência quanto ao ponto e, portanto, na condenação da reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do ora embargante. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao ente público, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, observado o entendimento fixado pelo STF na ADI 5766. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000023-60.2018.5.07.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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