JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000069-33.2019.5.07.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000069-33.2019.5.07.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA ADUZIDO APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE . A insurgência quanto aos honorários advocatícios configura-se inovação recursal, pois não constou das razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Portanto, estão ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000069-33.2019.5.07.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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