Embargos de Declaração 0000633-91.2019.5.07.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Hipótese em que não houve impugnação quanto à condenação em honorários de sucumbência no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000633-91.2019.5.07.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)