- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo 0000164-43.2020.5.12.0021, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional amparado no conjunto fático-probatório dos autos, deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamado para afastar da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento em plano de cargos e salários, sob o fundamento de que não houve comprovação do fato constitutivo do direito do autor, consistente na existência de plano de cargos efetivamente implementado pelo Reclamado. Destacou que " o que emerge dos autos é que o demandado, simultaneamente à aquisição do Bamerindus, promoveu uma reformulação de sua política de remuneração, sem que isso importe, todavia, em efetivo implemento de um PCS" . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa com vistas a possibilitar a condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes do alegado plano de cargos, como requer o Agravante -, seria necessário o revolvimento fático-probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000164-43.2020.5.12.0021. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.