Embargos de Declaração 0000907-04.2018.5.07.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao …