JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000752-31.2023.5.07.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000752-31.2023.5.07.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir sua responsabilidade subsidiária, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do sindicato autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do art. 86 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000752-31.2023.5.07.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000907-04.2018.5.07.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao …

Embargos de Declaração 0000250-03.2020.5.07.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a su…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000216-25.2020.5.07.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de hon…

Embargos de Declaração 0001858-41.2013.5.07.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir sua responsabilidade subsidiária, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao paga…

Embargos de Declaração 0001938-02.2017.5.07.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta Turma Julgadora, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imposta pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, à luz do entendimento firmado pelo Supr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.