- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000752-31.2023.5.07.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir sua responsabilidade subsidiária, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do sindicato autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do art. 86 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000752-31.2023.5.07.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.