Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000216-25.2020.5.07.0006
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de hon…