- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-76.2023.5.05.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INAPTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO (NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 8.º, DA CLT E DA SÚMULA 337, I E IV DO TST). O recurso de revista foi interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, cujos arestos são inservíveis para o confronto de teses, na medida em que registram apenas a data de julgamento ou de publicação, sem indicar a respectiva fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, nos termos do art. 896, §8º, da CLT e da Súmula 337, I, "a" e IV, do TST. Não demonstrando a agravante divergência válida para o cotejo de teses, inviável o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000238-76.2023.5.05.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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