JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-19.2023.5.10.0104

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-19.2023.5.10.0104, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, de acordo com o conjunto probatório, o reclamante estava sujeito à jornada semanal de 40 horas. 2. Desse modo, a determinação de incidência do divisor 200 para o cálculo das horas extras está de acordo com a tese fixada no Tema 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (reafirmação da Súmula 431 do TST), segundo a qual "para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". 3. Ademais, não há registro no acórdão acerca da existência de norma coletiva que estabeleça o divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais, o que inviabiliza o exame da matéria, sob esse enfoque, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000883-19.2023.5.10.0104. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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